- 1 -O acesso ao apoio financeiro é efetuado por candidatura enviada exclusivamente para o endereço [email protected], nos 10 (dez) dias úteis seguintes à data de entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -No caso das empresas referidas no n.º 1 do artigo 4.º, a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)As últimas duas declarações mensais de remunerações (Segurança Social) disponíveis/exigíveis;
- b)Declarações relativas à regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira, com datas de emissão iguais ou posteriores à data de publicação do presente regulamento no Diário da República;
- c)Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pela entidade candidata. Apenas serão aceites os documentos oficiais emitidos/impressos via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome do titular da conta bancária;
- d)Certidão permanente da Empresa;
- e)Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do(s) sujeito(s) que vai(ão) outorgar o formulário de candidatura em representação da empresa;
- f)Formulário - Termo de Responsabilidade, conforme minuta disponível em www.cm-santana.com,
subscrito de acordo com a forma de obrigar da empresa e, preferencialmente, por recurso ao sistema de assinatura digital qualificada.
- 3 -No caso dos empresários em nome individual com trabalhadores a cargo, a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)As últimas duas declarações mensais de remunerações (Segurança Social) disponíveis/exigíveis;
- b)Declarações relativas à regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira, com datas de emissão iguais ou posteriores à data de publicação do presente regulamento no Diário da República;
- c)Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pela entidade candidata. Apenas serão aceites os documentos oficiais emitidos/impressos via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome do titular da conta bancária;
- d)Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte da entidade candidata;
- e)Situação cadastral certificada pelo Serviço de Finanças, com data de emissão igual ou posterior à data de publicação do presente regulamento no Diário da República, contendo clara referência ao domicílio fiscal do requerente à data da emissão da mesma, assim como à data de 31 de dezembro de 2020, apenas no caso de ter havido quaisquer alterações após aquela data;
- f)Formulário - Termo de Responsabilidade, conforme minuta disponível em www.cm-santana.com,
subscrito conforme documento de identificação ou por recurso ao sistema de assinatura digital qualificada.
- 4 -No caso dos empresários em nome individual sem trabalhadores a cargo, a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Declarações relativas à regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira, com datas de emissão iguais ou posteriores à data de publicação do presente regulamento no Diário da República;
- b)Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pela entidade candidata. Apenas serão aceites os documentos oficiais emitidos/impressos via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome do titular da conta bancária;
- c)Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte da entidade candidata;
- d)Situação cadastral certificada pelo Serviço de Finanças, com data de emissão igual ou posterior à data de publicação do presente regulamento no Diário da República, contendo clara referência ao domicílio fiscal do requerente à data da emissão da mesma, assim como à data de 31 de dezembro de 2020;
- e)Declaração de IRS de 2020, referente a rendimentos de 2019, para os Empresários em nome individual com atividade iniciada antes do ano de 2020, ou Declaração de IRS de 2021, referente a rendimentos de 2020, para os Empresários em nome individual com atividade iniciada no ano de 2020;
- f)Formulário - Termo de Responsabilidade, conforme minuta disponível em www.cm-santana.com, subscrito conforme documento de identificação ou por recurso ao sistema de assinatura digital qualificada.
- 5 -Caso a declaração de rendimentos relativa ao ano de 2020 ainda não tenha sido entregue, aceite ou validada, a entidade candidata pode, em alternativa, apresentar uma declaração assinada por Contabilista Certificado que refira o volume de negócios obtido no ano económico de 2020.
Artigo 7.º — Formalização
Vigente desde: 29/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2021