Alteração ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças
Objeto
Sujeitos
Isenções Legais, Materiais e Pessoais
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct/N
Tme - tempo médio de execução;
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct - custo total necessários estimado para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N - Número de habitantes, segundo os Censos de 2021.
Licenciamento de Canídeos
Cemitérios
TCTC = a x i x ct + d
TCTC = Taxa concessão terrenos cemitério
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à compra de terrenos.
TCTC = (a x i x ct + d)/2
TCTC = (a x i x ct + d) + 75 %
TCTC= (a x i x ct + d) x iv x te
iv: percentagem a aplicar tendo em conta os investimentos realizados ou a realizar;
te: taxa especial na aquisição de terreno no cemitério (cenário económico atual)
TCTC= (a x i x ct + d) x iv x exc
exc: taxa excecional sobre concessão terreno
TCTC= (a x i x ct + d) x iv x exc
exc: taxa excecional sobre concessão terreno
TSA = tme x vh + ct + p
TSA = taxa serviços adquiridos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço.
p: percentagem de acordo o tipo de serviço (responsabilidade)
Equipamentos desportivos
Licenciamento de atividades
O licenciamento de atividades decorre das novas competências da União das Freguesias, de acordo com o n.º 3.º do artigo n.º 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o novo regime jurídico das autarquias locais. As atividades referidas compreendem a venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
O licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitam a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes passou a ser competência material das juntas de freguesia nos termos da alínea c) do n.º 3.º do artigo n.º 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro. Sem prejuízo do aludido, a competência para licenciar o ruído continua a ser, nos termos do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, da Câmara Municipal.
Localização exata ou percurso definido para o exercício da atividade;
Datas de início e termo da atividade;
Horário;
Razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora;
As medidas de prevenção e de redução do ruído propostas, quando aplicável;
Outras informações consideradas relevantes.
Ambas as licenças carecem de estudo prévio, que implicam a entrega de requerimento devidamente fundamentado.
Vendedor ambulante de lotarias terá que possuir comprovativo de autorização da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
São emitidas com a validade de um ano.
Outros documentos comuns às duas atividades:
Fotocópia cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
Número de identificação fiscal.
Certificado do registo criminal.
Comprovativo da declaração do início de atividade.
Cedência de instalações
Atualização de valores
A Junta de freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Liquidação e cobrança
A liquidação e cobrança são realizadas de acordo com o estabelecido nos regulamentos em vigor.
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto nestes regulamentos são aplicáveis, sucessivamente:
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga as deliberações da Assembleia de Freguesia de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra anteriores à sua aprovação e em vigor, em matéria de taxas e preços a praticar na Freguesia.
Entrada em Vigor
O Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da Freguesia entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo, sem prejuízo da respetiva publicação nos termos legais.
ANEXO I
Atestados/confirmações/outros
Atestados Diversos para os eleitores desta freguesia - 4,00(euro)
Os atestados para os eleitores nacionais que não tenham a residência na nossa freguesia, mas pretendem obter um atestado de residência tem as seguintes opções:
Os atestados para cidadãos da União Europeia verificam-se as seguintes situações:
Os atestados pedidos por cidadãos que não possam ser recenseados porque a lei não o permite (USA, Suíça, Angola, Brasil e outros - 6,00(euro)
Atestados Para Fins Militares - isento
Atestado de Insuficiência Económica - isento
Atestado de Pobreza e Indigência - isento
Atestado de Residência Para Cartão Sénior 65 - isento
Confirmação do Agregado Familiar para Águas do Ribatejo (Impresso Próprio) - isento
Certidão de Eleitor para fins eleitorais - isento
Confirmação de Provas de Vida (Impresso Próprio) - 3,50(euro)
Certidão de Eleitor a Pedido do Interessado Para Fins Não Eleitorais - 3,00(euro)
2.as Vias dos documentos arquivados - 2,00(euro)
Certificação de Fotocópias por cada Conferência e Extrato até 4 (quatro) páginas, inclusive - 18,50(euro)
Certificação de Fotocópias a partir da 5.ª Página por cada uma a mais - 3,00(euro)
Termos de identidade e de justificação administrativa - 6,50(euro)
2.ª Via de Averbamentos de Alvará de Cemitério - 17,50(euro)
Envio de Faxes (1 Folha) - 2,00(euro)
Envio de Faxes (2 Folhas e Seguintes) - 3,00(euro)
Envio de e-mail - 2,00(euro)
Cópia Integral de Atas - 17,50(euro)
Pedido de Determinado ponto da Ata - 8,75(euro)
Fotocópias Em A4/A5 - Um lado - 0,20(euro)
Fotocópias Em A4/A5 - Frente e Verso - 0,25(euro)
Fotocópias Em A3 - Um lado - 0,30(euro)
Fotocópias Em A3 - Frente e Verso - 0,35(euro)
ANEXO II
Higiene e salubridade
Limpeza de fossa estanque (Escolas, Associações e Instituições sem fins lucrativos) - isento
Limpeza de fossa (Entidades Privadas e Particulares Individuais) - 30,00(euro)/Cisterna
ANEXO III
Licenças de canídeos e gatídeos
Registo de Canídeos/Gatídeos - 3,50(euro)
Licenciamento:
Categoria A - cão de companhia - 9,00(euro)
Categoria B - cão com fins económicos - 9,00(euro)
Categoria C - cão com fins militares e policiais - isento
Categoria D - cão para investigação científica - isento
Categoria E - cão de caça - 8,00(euro)
Categoria F - cão de guia - isento
Categoria G - cão potencialmente perigoso - 16,50(euro)
Categoria H - cão perigoso - 14,50(euro)
Categoria I - gato e furões - 9,00(euro)
Observações canídeos
As licenças devem ser renovadas anualmente na Junta de Freguesia (n.º 2 do artigo 4.º).
Os cães e gatos para investigação científica devem ser registados nos biotérios e respeitar as disposições da Portaria 1005/92, de 23 de outubro (artigo 8.º).
Nos termos do artigo 14.º do n.º 1 do D. Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro, constitui contraordenação punível pelo Presidente da Junta de Freguesia, da área da prática da infração a:
Nos termos do mesmo artigo, o montante da coima é o seguinte:
Constitui ainda contraordenação punível pelo Presidente da Junta de Freguesia, da área da prática da infração, nos termos do mesmo artigo 14.º mas n.º 2, a falta de registo de cães. Neste caso o montante da coima é de:
Cumulativamente com a coima podem ainda ser aplicadas as sanções acessórias que constam do artigo 15.º do D. Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro quando se mostre apropriado.
O produto destas coimas é distribuído de acordo com o estipulado no artigo 16.º, n.º 2 do D. Lei n.º 314/2003 de 17 dezembro.
Entende-se por animal perigoso, qualquer animal que se encontre das seguintes condições:
Entende-se por animal potencialmente perigoso, qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas.
ANEXO IV
Cedência de instalações
Entidades Públicas e Instituições s/Fins Lucrativos por dia - isento
Entidades Privadas ou Particulares:
Por dia - 50,00(euro)
Por cada dia extra de uso acresce - 15,00(euro)
ANEXO V
Cemitérios
Inumação em horário laboral:
Inumação em Coval - 120,00(euro)
Jazigo Particular - 180,00(euro)
Depósito de Cinzas em Coval - 35,00(euro)
No período do horário de verão /inverno, a partir das 16:00 horas - +50 %
Inumação aos sábados, domingos e feriados:
Inumação em Coval - 150,00(euro)
Jazigo Particular - 210,00(euro)
No período do horário de verão /inverno, a partir das 16:00 horas - +50 %
Depósito em ossários:
Colocação de Ossadas - 35,00(euro)
Colocação de Cinzas - 35,00(euro)
Exumação/trasladação:
Exumação, por cada ossada incluindo limpeza e trasladação dentro de cemitério/cada - 85,00(euro)
Exumação, por cada ossada incluindo limpeza e trasladação dentro de cemitério/cada para fora do cemitério - 65,00(euro)
Concessão de terrenos:
Para Sepulturas perpétuas com 1,60 m2 - 800,00(euro)
Coval Duplo (com caixa de suporte de terras em alvenaria - sepultura perpétua) - 1.300,00(euro)
Construção de Jazigo (5 m2) - 4.000,00(euro)
Para jazigo por cada m2 a mais - 700,00(euro)
Concessão de ossário:
Caráter de perpetuidade - 400,00(euro)
Averbamento em alvarás de concessão de terreno em nome do novo proprietário:
Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) e b), do artigo 2.º 133.º do Código Civil - (Cônjuge, descendentes e ascendentes):
Para sepulturas perpétuas - 115,00(euro)
Para jazigos - 525,00(euro)
Classes sucessíveis, nos termos da alínea c) do artigo 2.º 133.º do Código Civil - (Irmãos e seus descendentes):
Para sepulturas perpétuas - 150,00(euro)
Para jazigos - 700,00(euro)
Classes sucessíveis, nos termos das alíneas d) a e) do artigo 2.º 133.º do Código Civil - (Outros colaterais até ao quarto grau e estado):
Para sepulturas perpétuas - 200,00(euro)
Para jazigos - 900,00(euro)
Averbamento de transmissão para pessoas diferentes:
Para sepulturas perpétuas - 800,00(euro)
Para jazigos - 2.800,00(euro)
Averbamento, em alvarás de concessão de ossários:
Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) e b), do artigo 2.º 133.º do Código Civil - (Cônjuge, descendentes e ascendentes) - 100,00(euro)
Classes sucessíveis, nos termos da alínea c) do artigo 2.º 133.º do Código Civil - (Irmãos e seus descendentes) - 120,00(euro)
Classes sucessíveis, nos termos das alíneas d) a e) do artigo 2.º 133.º do Código Civil - (Outros colaterais até ao quarto grau e estado) - 150,00(euro)
Autorização de obras:
Construção, ampliação ou modificação de Jazigos/cada - 150,00(euro)
Montagem de pedra mármore em sepulturas/cada - 40,00(euro)
Licença para Colocação de lápide, epitáfio, livro, cruz, imagens, floreira, pote de cinzas/cada - 15,00(euro)
Alteração/Modificação à 1.ª licença de obras em sepultura - 20,00(euro)
Lavagem de jazigos - 100,00(euro)
Abaulamento feito em terra/cada ano civil - 15,00(euro)
Jazigos: rotura de caixões:
Licença para soldagem de caixões: dentro do horário normal de funcionamento do cemitério:
Por hora - 15,00(euro)
Licença para soldagem de caixões: fora do horário normal de funcionamento do cemitério:
Por hora - 20,00(euro)
Dentro do cemitério da freguesia não é permitido:
1.º Pisar, conspurcar ou praticar atos de desrespeito em sepulturas, jazigos, mausoléus e outras obras instaladas nos cemitérios, desde que contenham restos mortais, nem neles depositar quaisquer objetos, artigos ou materiais de construção, ainda que por motivo de obras, o que só é permitido nas carreiras e intervalos.
2.º Praticar atos desonrosos e indecorosos, proferir em voz alta palavras ou fazer gestos que ofendam a moral pública ou sensibilidade de qualquer pessoa viva ou tenha por fim atingir a memória do falecido e cujos restos mortais se encontrem no cemitério.
3.º É obrigatório, por parte dos titulares de alvarás de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos ou mausoléus, ou de seus herdeiros, manter as respetivas construções em estado de limpeza, demonstrando de forma inequívoca interesse pela sua manutenção e conservação, sob pena de aplicação de coima conforme o número seguinte e de ser tomada a providência referida na alínea gg) do n.º 1, do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
4.º O desrespeito às normas referidas nos artigos que antecedem constitui contraordenação punível em coimas fixadas entre 100,00 Euros e 150,00 Euros.
ANEXO VI
Polidesportivos/parque de jogos
Utilização do polidesportivo durante o período diurno s/utilização dos balneários:
Empresas (Até 15 Atletas) - 35,00(euro) = 90 minutos
Futsal - Adultos (Até 15 Atletas) - 20,00(euro) = 90 minutos
Futsal - Jovens dos 16 aos 18 anos (Até 15 Atletas) - 10,00(euro) = 90 minutos
Futsal - Jovens até aos 15 anos - isento
Utente Titular do Cartão Magos Sénior-65 - isento
* As escolas e coletividades da freguesia, estão isentas do pagamento da taxa.
Utilização dos balneários:
Todos os utentes, mesmo os isentos que utilizem os balneários pagam uma taxa de: Tempo de permanência 20 minutos - 1,00(euro)
Taxa adicional se exceder os 20 minutos - 1,50(euro)
Cedência do polidesportivo período noturno:
Taxa de cedência do Polidesportivo (com iluminação) - Acresce às outras taxas o valor de - 5,00(euro)/hora
Observações utilização dos balneários
ANEXO VII
Campos de ténis de Salvaterra de Magos
Utilização do Campo de Ténis (tabela de taxa/hora):
Adultos/Campo - 3,00(euro)
Jovens dos 14 aos 18 anos/Campo - 1,50(euro)
Jovens até aos 14 anos - isento
Utente Titular do Cartão Magos Sénior-65 - isento
Parede - gratuito
* As escolas e coletividades da freguesia, estão isentas do pagamento desta taxa.
ANEXO VIII
Licenciamento de atividades diversas
Licenças (De acordo com o artigo 16.º, n.º 3 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro):
Venda ambulante de lotarias:
Emissão de licença (Anual) - 25,00(euro)
Emissão do cartão de vendedor - 10,00(euro)
Renovação de licença por averbamento - 10,00(euro)
Arrumadores de automóveis:
Emissão de licença (Anual) - 25,00(euro)
Renovação de licença por averbamento - 10,00(euro)
Atividade ruidosa de caráter temporário que respeite festas populares, romarias, arraias, bailes e outros divertimentos públicos - 15,00(euro)
Emissão de licença para Recinto Itinerante - 15,00(euro)
Emissão de licença para Recinto Improvisado - 15,00(euro)
Isenção: Será concedida a isenção do pagamento referido na respetiva tabela às coletividades, instituições, associações e comissões de festas, pertencentes à freguesia.
315140814