- 1 -Os bombeiros voluntários que residam no concelho de Vila Viçosa beneficiam de uma redução de 25 % da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis incidente sobre o prédio urbano onde reside o titular do cartão e do qual é proprietário.
- 2 -A atribuição da redução de Imposto Municipal sobre Imóveis a que se refere o presente artigo depende da devida titularidade do cartão municipal do bombeiro voluntário, a qual é obtida nos termos do respetivo regulamento.
- 3 -São beneficiários do cartão municipal do bombeiro voluntário os bombeiros voluntários que comprovadamente cumpram os seguintes requisitos, a saber:
- a)Possuir categoria igual ou superior a estagiário;
- b)Constar do quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- c)Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar.
- 4 -A isenção prevista neste artigo é concedida por um período de cinco (5) anos, renovável por um período igual.
Artigo 11.º — Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis aplicável às habitações próprias e permanentes dos Bombeiros Voluntários
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023