- 1 -A proposta de apoio económico de caráter eventual e temporário a atribuir é definida após avaliação social do técnico do SAASF, correspondendo às especificidades de cada situação em acompanhamento.
- 2 -Os apoios económicos de caráter eventual e temporário podem ser atribuídos:
- a)Através de um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea;
- b)Por um período máximo de 3 meses, intercalados ou sucessivos, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do indivíduo ou agregado familiar assim o justifique.
- 3 -O pagamento do apoio pode ter lugar de forma faseada, nos termos propostos pelo técnico do SAASF.
- 4 -A atribuição dos apoios pode ser prorrogada, excecionalmente, por igual período, sempre que tal se justifique, na sequência da avaliação da situação do indivíduo ou agregado familiar pelo técnico do SAASF.
- 5 -O apoio económico será pago por transferência bancária para o IBAN do requerente. Em casos excecionais, devidamente fundamentados (nomeadamente não ter conta bancária), poderá ser pago diretamente ao requerente em numerário, na tesouraria do Município de Faro, devendo o mesmo apresentar documento de identificação para o efeito.
- 6 -Os apoios económicos saúde poderão ser atribuídos no âmbito de programa que o Município venha a desenvolver, podendo, nesse caso, cobrir a totalidade dos doze meses do ano.
- 7 -Poderá, ainda, ser atribuído apoio em alojamento a indivíduo ou agregado familiar, a contratar pelo Município de Faro junto da rede hoteleira local, para fazer face a situações de efetiva emergência social, mediante parecer técnico
Artigo 8.º — Apoios económicos de caráter eventual e temporário
Vigente desde: 01/04/2024
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