Regulamento e Tabela de Taxas 2026.
Objeto
O presente Regulamento e Tabela anexa, têm por fim estabelecer o regime a que ficam sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento das taxas, licenças e outras receitas da Junta de Freguesia, no uso das suas atribuições e competências, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Cobrança de Taxas
Taxas
A Junta de Freguesia cobra as taxas seguintes:
Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade, certificação de fotocópias e outros documentos;
Utilização de locais reservados a mercados e feiras;
Licenciamento e registo de animais de companhia;
Serviços diversos nos Cemitérios;
Outros serviços prestados à comunidade.
Valor das Taxas
Licenciamento e Registo de Animais de Companhia
Registo de animais de companhia: 100 % da Taxa N de profilaxia médica;
Licença de animais de companhia: 200 % da Taxa N de profilaxia médica;
Licenças cães perigosos e potencialmente perigosos: 300 % da Taxa N de profilaxia médica.
Autenticação de Fotocópias
As taxas de certificação de fotocópias constam da tabela anexa e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentos dos Registos e Notariado, conforme Decreto-Lei n.º 322-A/2001, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 09/12.
Mercados e Feiras
As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em Mercados e Feiras, constantes da tabela anexa, são definidas em função da área ocupada, período de ocupação e destino.
Cemitérios
Interpretação
A interpretação e integração das lacunas suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento competem ao Presidente da Junta de Freguesia.
Disposição Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogada a anterior Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Colares e demais disposições que disponham em contrário.
Entrada em Vigor
E aprovado pelo órgão deliberativo, nas sessões de Assembleia de Freguesia, realizadas em 18 de dezembro de 2025 e 12 de fevereiro de 2026.
13 de março de 2026. - O Presidente da Junta, Pedro Filipe.
319976395