As taxas de certificação de fotocópias constam da tabela anexa e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentos dos Registos e Notariado, conforme Decreto-Lei n.º 322-A/2001, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 09/12.
Artigo 8.º — Autenticação de Fotocópias
Vigente desde: 10/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2026