A presente norma entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
10 de Setembro de 2004. - O Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - António Osório, vice-presidente.
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ANEXO I
Prospectos informativos dos ICAE
A - Capa dos prospectos informativos. - Os prospectos devem ter uma capa cujos elementos são obrigatória e exclusivamente apresentados no formato indicado na página anterior. Os elementos apresentados entre parêntesis rectos devem ser substituídos pelo conteúdo apropriado.
B - Corpo dos prospectos informativos. - As empresas de seguros devem dar cumprimento à estrutura e conteúdo estandardizados que seguidamente se indicam. O texto mencionado para cada um dos itens deve ser integralmente reproduzido, devendo as empresas de seguros substituir as indicações explicativas apresentadas entre parên tesis rectos pela correspondente informação apropriada. A numeração dos itens poderá ser alterada quando algum deles for eliminado por não ser aplicável ao contrato de ICAE em questão, mantendo-se, no entanto, a respectiva ordem.
Parte I - Informações sobre a empresa de seguros
- 1 -Denominação ou firma da empresa de seguros: [completar].
- 2 -Estatuto legal da empresa de seguros: [completar].
- 3 -Estado membro onde se situa a sede social: [completar].
- 4 -Endereço da sede social: [completar].
- 5 -Site da empresa de seguros na Internet [completar].
- 6 -Sucursal com a qual o contrato é celebrado: [completar, se aplicável].
- 7 -Endereço da sucursal com a qual o contrato é celebrado: [completar, se aplicável].
- 8 -Site na Internet da sucursal com a qual o contrato é celebrado: [completar, se aplicável].
- 9 -A [empresa de seguros] encontra-se legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora em território português.
Parte II - Caracterização do ICAE
- 1 -Designação comercial do produto: [completar].
- 2 -Data de início de comercialização: [completar].
- 3 -Duração do contrato: [completar, se existir, ou indicar o período recomendado para o investimento].
- 4 -Risco de perda dos montantes investidos: [informar se existe ou não a possibilidade de risco de perda dos montantes investidos].
- 5 -Garantias, opções e coberturas: [caracterizar as garantias, opções e coberturas a conceder pela empresa de seguros em caso de vida ou em caso de morte da pessoa segura, tais como a existência de rendimento mínimo garantido, de valor mínimo de resgate e de coberturas complementares, e condições necessárias para a sua concretização. No caso de haver rendimento mínimo garantido, incluir também informação relativa à taxa de juro mínima garantida e à duração desta garantia].
- 6 -Produtos derivados associados às garantias, opções e coberturas: [referir se existem alguns produtos financeiros derivados associados ao ICAE e, em caso afirmativo, identificar esses produtos e explicar a sua ligação às garantias, opções e coberturas previstas no contrato].
- 7 -Condições e modalidades de resgate/resolução: [descrever essas condições e modalidades, sempre que aplicáveis].
- 8 -Tabela de valores de resgate e de redução e natureza das respectivas garantias: [completar].
- 9 -Penalização em caso de resgate, redução ou transferência do contrato: [completar, sempre que aplicável, designadamente no caso dos contratos de ICAE que financiam planos de poupança].
- 10 -Modalidades e período de pagamento dos prémios: [completar].
- 11 -Prémios relativos a cada garantia principal ou complementar: [completar, sempre que tal informação se revele adequada].
- 12 -Forma de cálculo e atribuição da participação nos resultados: [completar, sempre que aplicável].
- 13 -Valores de referência utilizados: [enunciar os valores de referência/unidades de participação utilizados nos contratos de ICAE, bem como a fórmula utilizada para o cálculo das unidades de participação].
- 14 -Natureza dos activos representativos da componente financeira do produto: [indicar a natureza dos activos representativos para efeito dos contratos de ICAE e explicar o modo como a valorização da componente financeira dependerá da evolução dos activos que compõem o património do fundo afecto ao ICAE].
- 15 -Política de investimento estabelecida para o fundo afecto ao ICAE: [descrever essa política, incluindo os objectivos pretendidos, os principais tipos de aplicações financeiras previstas para a concretização dos mesmos, a incidência geográfica dos principais mercados e sectores alvo se tal for definido, e os limites fixados para essas aplicações, bem como os activos vedados, de acordo com o estabelecido nas condições gerais e ou especiais da apólice. Apresentar também, se existente, a política da empresa de seguros em relação ao exercício dos direitos de voto referentes às aplicações em acções do fundo afecto ao ICAE. Mencionar igualmente a possibilidade de uso de instrumentos derivados e de operações de reporte e de empréstimo de valores].
- 16 -Produtos qualificados como "Não normalizados": [para os ICAE qualificados como "Não normalizados", apresentar a composição discriminada dos valores que constituem o património dos fundos afectos aos ICAE, no mínimo de acordo com a subdivisão constante do anexo II da Norma Regulamentar n.º 5/2004-R, de 10 de Setembro, e indicar qual ou quais os limites de investimento regulamentarmente previstos que foram ultrapassados e que conduzem à referida qualificação].
- 17 -Frequência da avaliação do património do fundo afecto ao ICAE e da periodicidade e forma de cálculo das respectivas unidades de participação: [completar].
- 18 -Riscos associados à componente financeira do produto: [referir esses riscos de forma tão completa quanto possível, com identificação dos principais factores que influenciam o valor do fundo afecto ao ICAE, bem como identificar todos os riscos específicos associados aos principais activos que constituem o património do fundo, nomeadamente quanto à sua natureza, à qualidade do emitente e ou da contraparte e ao mercado onde foram emitidos].
- 19 -Modo de cálculo das comissões e outros encargos: [explicar o modo de cálculo de todos os tipos de comissões e quaisquer outros encargos, quer sejam suportados directamente pelo tomador de seguro quer sejam deduzidos ao valor do fundo afecto ao ICAE, bem como os parâmetros de referência que lhes estão associados, identificar as respectivas taxas máximas previstas e referir o momento em que as comissões ou encargos são cobrados. No caso de o património do fundo afecto ao ICAE ser composto por um ou vários fundos de investimento, distinguir as comissões e encargos respeitantes a esse(s) fundo(s) de investimento das comissões e encargos que são recebidos directamente pela empresa de seguros].
- 20 -Despesas cobradas por entidades terceiras: [indicar a possibilidade de existência de despesas cobradas por entidades terceiras, e explicitá-las nos moldes previstos no item anterior].
- 21 -Modalidades de exercício do direito de renúncia: [completar, de acordo com a legislação em vigor].
- 22 -Regime fiscal aplicável: [explicar, de forma geral, o regime fiscal aplicável ao tipo de contrato].
- 23 -Fundos de investimento que compõem o património do fundo afecto ao ICAE: [independentemente de a carteira ser composta por unidades de participação de fundos autónomos constituídos por activos da empresa de seguros ou por unidades de participação de um ou vários fundos de investimento, identificar os fundos de investimento que compõem o património do fundo afecto ao ICAE, as respectivas entidades emitentes e os grupos económicos aos quais essas entidades pertencem, no caso de, para cada um destes fundos de investimento, as unidades de participação desses instrumentos financeiros representarem pelo menos 20% do valor do respectivo património à data a que reporta o prospecto informativo].
Parte III - Outras informações
- 1 -Perfil de risco dos tomadores de seguros a que a componente financeira do ICAE se dirige: [indicar o perfil de risco dos tomadores que seja compatível com a política de investimento estabelecida para o ICAE, designadamente em função do nível de aversão ao risco e da tolerância dos tomadores às oscilações do valor dos montantes investidos].
- 2 -Prestadores de serviços: [identificar esses prestadores, designadamente na área da gestão de investimentos, no caso de haver subcontratação de serviços externos à empresa de seguros].
- 3 -Contactos: [identificar os contactos das entidades e os meios ou locais através dos quais o tomador de seguro pode obter informações adicionais ou esclarecer quaisquer dúvidas sobre o produto].
- 4 -Reclamações: [referir os mecanismos implementados pela empresa de seguros relativamente ao tratamento das reclamações relativas ao contrato de ICAE apresentadas pelos respectivos tomadores, pessoas seguras ou beneficiários e mencionar a possibilidade de reclamação junto do Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo do recurso aos tribunais].
- 5 -Lei aplicável ao contrato: [referir que existe liberdade das partes para escolherem a lei aplicável ao contrato de ICAE e indicar qual a lei que a empresa de seguros propõe que seja escolhida].
- 6 -Para este produto, são elaborados relatórios com periodicidade [mensal/semestral] e anual que incluem, nomeadamente, a composição discriminada dos valores que constituem o património de cada fundo afecto ao ICAE, a descrição da política de investimento definida para o fundo e a explicação dos eventuais desvios verificados na sua implementação, bem como a apresentação da rendibilidade e volatilidade obtidas. Esses relatórios estão disponíveis em [indicar o(s) local(ais) e o(s) site(s) onde estão disponíveis os relatórios [mensais/semestrais] e anuais previstos no artigo 8.º].
- 7 -Autoridade de supervisão competente: [indicar o Instituto de Seguros de Portugal, no caso de empresa de seguros sediada em Portugal ou de sucursal de empresa de seguros sediada num país terceiro à União Europeia ou indicar a respectiva autoridade de supervisão competente, no caso de empresa de seguros sediada noutro Estado membro da União Europeia].
ANEXO II
Composição discriminada dos valores que constituem o património dos fundos afectos aos ICAE
Parte I - Valores patrimoniais
- 1 -Valores mobiliários cotados:
- 1.1 -Mercado de cotações oficiais de bolsa de valores portuguesa e outros mercados regulamentados nacionais, incluindo os valores em processo de admissão a estes mercados:
- 1.1.1 -Títulos de dívida pública;
- 1.1.2 -Outros fundos públicos e equiparados;
- 1.1.3 -Obrigações diversas;
- 1.1.4 -Acções;
- 1.1.5 -Títulos de participação;
- 1.1.6 -Unidades de participação de fundos de investimento fechados;
- 1.1.7 -Direitos;
- 1.1.8 -Warrants autónomos;
- 1.1.9 -Opções;
- 1.2 -Mercado de cotações oficiais de bolsa de valores de outros Estados membros da União Europeia e outros mercados regulamentados de países da União Europeia, incluindo os valores em processo de admissão a estes mercados:
- 1.2.1 -Títulos de dívida pública;
- 1.2.2 -Outros fundos públicos e equiparados;
- 1.2.3 -Obrigações diversas;
- 1.2.4 -Acções;
- 1.2.5 -Títulos de participação;
- 1.2.6 -Unidades de participação de fundos de investimento fechados;
- 1.2.7 -Direitos;
- 1.2.8 -Warrants autónomos;
- 1.2.9 -Opções.
- 1.3 -Mercado de cotações oficiais de bolsa de valores de Estado não membro da União Europeia e outros mercados regulamentados de Estados não membros da União Europeia, incluindo os valores em processo de admissão a estes mercados:
- 1.3.1 -Títulos de dívida pública;
- 1.3.2 -Outros fundos públicos e equiparados;
- 1.3.3 -Obrigações diversas;
- 1.3.4 -Acções;
- 1.3.5 -Títulos de participação;
- 1.3.6 -Unidades de participação de fundos de investimento fechados;
- 1.3.7 -Direitos;
- 1.3.8 -Warrants autónomos;
- 1.3.9 -Opções;
- 2 -Valores não cotados:
- 2.1 -Valores mobiliários nacionais:
- 2.1.1 -Títulos de dívida pública;
- 2.1.2 -Outros fundos públicos e equiparados;
- 2.1.3 -Obrigações diversas;
- 2.1.4 -Acções;
- 2.1.5 -Títulos de participação;
- 2.1.6 -Unidades de participação de fundos de investimento fechados;
- 2.1.7 -Direitos;
- 2.1.8 -Opções;
- 2.2 -Valores mobiliários estrangeiros:
- 2.2.1 -Títulos de dívida pública;
- 2.2.2 -Outros fundos públicos e equiparados;
- 2.2.3 -Obrigações diversas;
- 2.2.4 -Acções;
- 2.2.5 -Títulos de participação;
- 2.2.6 -Unidades de participação de fundos de investimento fechados;
- 2.2.7 -Direitos;
- 2.2.8 -Opções;
- 2.3 -Outros instrumentos de dívida:
- 2.3.1 -Títulos de dívida pública;
- 2.3.2 -Papel comercial;
- 2.3.3 -Outros instrumentos.
- 3 -Unidades de participação de instituições de investimento colectivo:
- 3.1 -Fundos harmonizados;
- 3.2 -Fundos não harmonizados.
- 4 -Imobiliário:
- 4.1 -Terrenos e edifícios;
- 4.2 -Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário;
- 4.3 -Créditos decorrentes de empréstimos hipotecários.
- 5 -Liquidez:
- 5.1 -À vista:
- 5.1.1 -Numerário;
- 5.1.2 -Depósitos à ordem;
- 5.2 -A prazo:
- 5.2.1 -Depósitos e outros equiparados;
- 5.2.2 -Aplicações nos mercados monetários.
Parte II - Valores extrapatrimoniais
- 6 -Títulos envolvidos em operações de reporte e de empréstimo de valores:
- 6.1 -Operações de reporte;
- 6.2 -Empréstimo de valores.
- 7 -Operações com produtos derivados:
- 7.1 -Em mercado regulamentado:
- 7.1.1 -Futuros;
- 7.1.2 -Opções;
- 7.1.3 -Outros;
- 7.2 -Fora de mercado regulamentado:
- 7.2.1 -Forwards;
- 7.2.2 -Swaps;
- 7.2.3 -FRA;
- 7.2.4 -Opções;
- 7.2.5 -Outros.