- 1 -Nas mensagens publicitárias onde sejam divulgadas rendibilidades históricas devem constar pelo menos as seguintes informações, sempre que adequadas ao meio de publicitação utilizado:
- a)Apresentação da rendibilidade e volatilidade anuais verificadas nos últimos três anos civis ou, caso a comercialização do ICAE se tenha iniciado há menos de três anos, apresentação dessas duas medidas para os anos em causa;
- b)Referência de que a rendibilidade efectiva para o tomador de seguro dependerá ainda do regime de tributação sobre os rendimentos e de eventuais benefícios fiscais, aplicáveis à sua situação concreta, bem como de comissões de subscrição, comissões de resgate/resolução ou outros encargos, se existentes, que sejam por ele directamente suportados;
- c)Indicação das classes de volatilidade em que o fundo afecto ao ICAE se insere, respeitantes aos anos civis em que essas são divulgadas, e referência a que "O nível de risco varia entre 0 (risco mínimo) e 4 (risco máximo).";
- d)Menção de que "Os valores divulgados sobre rendibilidade e volatilidade são meramente indicativos, na medida em que apenas reflectem a situação passada, não constituindo qualquer garantia futura.";
- e)Divulgação do rendimento mínimo garantido, sempre que tal seja aplicável.
- 2 -Nas mensagens publicitárias onde sejam divulgados dados sobre a evolução do património do fundo afecto ao ICAE devem constar pelo menos as seguintes informações:
- a)Elementos previstos nas alíneas do número anterior;
- b)Representação da evolução do valor do fundo afecto ao ICAE nos últimos 12 meses em que tenha havido comercialização do produto, preferencialmente de forma gráfica, que reflicta objectivamente os dados dessa evolução.
Artigo 4.º — Divulgação de rendibilidades
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004