- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento consistem em:
- a)Cedência de materiais;
- b)Comparticipação do serviço de mão-de-obra.
- 2 -A comparticipação do serviço de mão-de-obra prevista na alínea b) do número anterior, apenas contempla os indivíduos ou agregados familiares com rendimentos per capita, iguais ou inferiores ao valor atual da pensão social ou se forem beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, podem, excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas, ser contemplados com a participação prevista na alínea b) do n.º 1 deste artigo, outros indivíduos ou agregados familiares.
- 4 -A escolha do empreiteiro para a execução da obra é da responsabilidade do candidato, devendo o mesmo possuir alvará ou titulo de registo e respetivos seguros (responsabilidade civil e acidentes de trabalho), mediante a concordância da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Execução das obras
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020