A aprovação dos pedidos efetuados ao abrigo do presente Regulamento, não afasta a obrigação de os contemplados solicitarem os licenciamentos necessários para a realização das obras apoiadas, nos termos da legislação aplicável, devendo, no entanto, o município isentar as respetivas taxas urbanísticas.
Artigo 11.º — Licenciamento
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020