Após a deliberação da concessão do apoio, os beneficiários têm 60 dias para iniciar as obras e o prazo de execução não poderá ir para além de 6 meses, sob pena de caducidade da atribuição do respetivo apoio.
Artigo 17.º — Caducidade
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020