- 1 -As candidaturas apresentadas serão analisadas sob duas perspetivas:
- a)Informação sobre o estado da habitação promovida por técnicos municipais, através de realização de vistorias onde conste a situação da habitação e a viabilidade económica da intervenção;
- b)Realização de estudo socioeconómico do requerente e respetivo agregado familiar, fundamentado em entrevista pessoal, visita domiciliária e relatório social, da responsabilidade da autarquia;
- c)A Câmara Municipal poderá solicitar elementos complementares relativos à situação socioeconómica do candidato individual ou agregado.
- 2 -Será conferida prioridade para decisão aos processos que configurem situações de urgência ou de grande carência, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Existência de menores em risco, cujo risco seja também proveniente de fatores habitacionais;
- b)Existência de idosos dependentes ou deficientes no agregado
- c)Grau de degradação da habitação;
- d)Condições de salubridade.
- 3 -A mera apresentação de uma candidatura não confere qualquer direito ao apoio.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 15/01/2020
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