- 1 -As candidaturas apoiadas no âmbito do presente regulamento são selecionadas de acordo com o critério, grau de degradação da habitação que se classificará em muito urgente, urgente e pouco urgente;
- 2 -Em caso de empate, procede-se ao desempate de acordo com os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
- a)Ordem crescente de rendimento bruto anual, per capita;
- b)Existência de deficientes no agregado;
- c)Existência do maior número de menores no agregado;
- d)Existência de idosos dependentes no agregado.
- 3 -A Comissão Técnica elabora lista provisória dos candidatos selecionados e não selecionados no prazo de 15 dias, e propõe os apoios a atribuir, da qual serão notificados todos os candidatos.
- 4 -Os interessados podem reclamar da lista provisória no prazo de 10 dias úteis, em requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Técnica, sendo-lhes facultados os elementos relativos aos critérios de seleção, se assim o requererem.
- 5 -A Câmara Municipal, após parecer da Comissão Técnica, decidirá das reclamações, no prazo de 20 dias úteis, dando conhecimento da decisão aos interessados.
- 6 -A lista provisória converte-se em definitiva, após aprovação pela Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, momento a partir do qual produz os seus efeitos.
Artigo 8.º — Seleção de candidaturas
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020