- 1 -Para a concessão de apoios previstos no presente Regulamento, será celebrado entre os beneficiários e o Município de Torre de Moncorvo um contrato onde é especificado o tipo de apoio concedido e as condições em que decorre, aceite por ambas as partes, devendo fixar-se o direito de preferência do município de Torre de Moncorvo caso, no prazo de 10 anos a contar da data de concessão do subsídio, os proprietários queiram vender o referido prédio.
- 2 -Os apoios financeiros apenas serão concedidos mediante a emissão da respetiva fatura e de auto de vistoria elaborado pelos serviços técnicos municipais.
Artigo 9.º — Concessão dos apoios
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020