- 1 -Os edifícios ou edificações pré-fabricadas, bem como casas amovíveis, modulares, mobil-homes ou similares estão sujeitos a controlo prévio nos termos definidos no RJUE.
- 2 -Estas edificações deverão respeitar as disposições estabelecidas no RGEU e demais legislação aplicável, sendo, no entanto, admissível que o projeto de estabilidade ou outras especialidades possam ser substituídos por outros tidos como compatíveis, nomeadamente documentação técnica fornecida pelas empresas construtoras/vendedoras, acompanhadas dos respetivos termos de responsabilidade.
Artigo 17.º — Edifícios pré-fabricados
Vigente desde: 12/01/2021
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