- 1 -A consulta pública deve ser promovida após análise aos aspetos técnicos e urbanísticos e é publicitada através de edital a afixar nos Paços do Concelho, na respetiva Junta de Freguesia e no site da Câmara municipal de Penafiel.
- 2 -A consulta pública é publicitada com antecedência de cinco dias úteis e tem o prazo de quinze dias, podendo nesse período os interessados consultar o processo da operação urbanística e apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.
- 3 -A promoção de consulta pública determina a suspensão do prazo para decisão.
Artigo 20.º — Procedimento de Consulta Pública
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021