A apresentação do pedido com vista à legalização de obras de edificação, quando corretamente instruído, implica a suspensão das medidas de tutela da legalidade urbanística, designadamente das medidas de demolição ou de realização de trabalhos de correção.
Artigo 33.º — Efeitos da apresentação
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021