- 1 -O pedido de informação sobre os termos em que a legalização se deve processar, a efetuar ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 102.º-A do RJUE, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, da planta síntese do loteamento, se existir, e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
- c)Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
- d)Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico georreferenciado;
- e)Levantamento arquitetónico do existente;
- f)Memória descritiva e justificativa, que deverá incluir os quesitos que os requerentes pretendam formular;
- g)Levantamento fotográfico do imóvel e da envolvente.
Artigo 41.º — Pedido de Informação sobre o pedido de legalização
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021