As operações urbanísticas abrangidas pelo Artigo 16 do Dec. Lei n.º 124/2006, na sua actual redacção devem ser instruídas com parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, a obter mediante apresentação do requerimento disponível no site da Câmara Municipal.
Artigo 45.º — Condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021