Em todas as operações de loteamento deve ser prevista a execução das infraestruturas necessárias ao funcionamento do loteamento, a determinar pelos competentes serviços municipais, nos termos dos artigos seguintes e da legislação em vigor.
Artigo 53.º — Obrigatoriedade
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021