- 1 -As áreas de estacionamento executadas na faixa de rodagem, não inseridas em baía de estacionamento, devem ser pavimentadas com o mesmo material da faixa de rodagem, sendo os lugares de estacionamento delimitados através de pintura própria ou cubos brancos, no caso de o pavimento ser executado em cubos de granito.
- 2 -Em baías de estacionamento de arruamentos de trânsito local e em parques de estacionamento, a pavimentação deve ser executada da seguinte forma:
- a)Camada de base em agregado britado de granulometria extensa, com a espessura mínima idêntica à da camada de base da faixa de rodagem contígua;
- b)Camada de desgaste em cubo e ou paralelepípedo de granito;
- c)Delimitação da faixa de rodagem através de guia de granito ou betão, sobrelevada de 0,02 m.
Artigo 60.º — Estacionamento
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021