- 1 -Os passeios podem ser executados em betonilha esquartelada, cubo de granito de 0,05 m ou blocos de betão pré-fabricado (pedra de chão), podendo ainda associarem-se outros materiais, desde que tal constitua uma mais-valia e seja integrado em situação de continuidade.
- 2 -Admitem-se exceções ao referido no número anterior, mediante justificação técnica, quando:
- a)As características do local, pelo seu valor histórico, patrimonial e/ou ambiental, justifiquem a aplicação de outro tipo de material;
- b)Em complemento de situações preexistentes, tais como ligações e reposição pontual de pavimentos.
Artigo 61.º — Passeios
Vigente desde: 12/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2021