Sem prejuízo do disposto na lei, a Câmara Municipal pode condicionar a operação urbanística à celebração de contratos de urbanização, os quais devem fixar, para o futuro, as condições de execução, manutenção e gestão de obras de urbanização, incluindo para efeitos do Artigo 25 do RJUE, bem como dos equipamentos ou infraestruturas a ceder e/ou instalar no espaço público.
Artigo 65.º — Contratos de urbanização
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021