No licenciamento de construções em prédios autónomos não são admissíveis novos edifícios em segunda linha, relativamente ao arruamento habilitante, assim como quaisquer situações de interioridade, alinhamentos e ou afastamentos de fachadas dissonantes dos existentes, ou dos previsíveis por força da configuração do terreno.
Artigo 66.º — Forma dos lotes ou parcelas
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021