- 1 -Em prédios de habitação coletiva, comércio e/ou serviços só são admitidos estabelecimentos da área da restauração e afins, quando as suas características construtivas permitam um eficaz isolamento acústico em relação a outros usos instalados na mesma edificação, bem como sejam dotados de infraestruturas de ventilação, exaustão de fumos e odores.
- 2 -Face às suas características particulares e ao impacto que têm nas infraestruturas urbanísticas, devem ser descriminadas, sempre que possível e tal seja previsível, as utilizações ou unidades de ocupação destinadas a equipamentos abrangidos por legislação específica, como sejam, por exemplo:
- a)Estabelecimentos de restauração e bebidas (restaurante, snack-bar, café, salão de chá, confeitaria e semelhantes);
- b)Estabelecimentos de diversão (bar, discoteca, sala de jogos e semelhantes);
- c)Locais de reunião (salas de espetáculos, recintos desportivos, ginásios e similares, bem como locais de culto e outros);
- d)Atividades industriais tipo 3.
- 3 -Serão tidos em consideração os tipos de ocupação referidos nos números anteriores para o cálculo do número dos lugares de estacionamento exigíveis no presente Regulamento, no RPDM ou em legislação específica, e em particular no que ao estudo do comportamento acústico diz respeito.
- 4 -Nos edifícios já licenciados ou naqueles em que tal previsão não tenha sido realizada, a instalação dos estabelecimentos referidos no n.º 2 do presente artigo está sempre sujeita à possibilidade de cumprimento de todas as normas e regulamentos em vigor, bem como à anuência dos condóminos do referido edifício, nos termos legalmente exigidos.
- 5 -É proibida a instalação de estabelecimentos destinados, exclusivamente ou não, à exploração de máquinas de diversão a menos de 300,00 m de estabelecimentos pré-existentes de educação pré-escolar, de ensino básico ou secundário, públicos ou privados, medidos em linha reta a partir dos seus acessos.
Artigo 67.º — Compatibilidade de usos e atividades
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021