- 1 -Pode ser autorizada, desde que tecnicamente fundamentado e sob proposta dos serviços municipais, a isenção total ou parcial do cumprimento da dotação de estacionamento necessário, quando se verifiquem as exceções previstas no n.º 5 do artigo 11.º do RPDM.
- 2 -A isenção total ou parcial do cumprimento da dotação de estacionamento referida no número anterior fica sujeita ao pagamento de uma compensação proporcional ao número de lugares não criados, nos termos previstos no n.º 12 do artigo 11.º do RPDM e no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
Artigo 86.º — Regime de exceção
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021