- 1 -O requerimento a solicitar a ocupação da via pública ou à colocação de tapumes e vedações para execução de operações urbanísticas deve ser apresentado em simultâneo com a comunicação prévia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 57.º do RJUE.
- 2 -Para os restantes casos, o requerimento referido no número anterior deve ser apresentado com antecedência mínima de 15 dias em relação à data pretendida para o início dos trabalhos.
- 3 -O prazo de ocupação de espaço público devido à execução de operações urbanísticas, não pode exceder o prazo fixado na licença ou comunicação relativa às obras a que se reportam, quando a tal estejam sujeitas.
- 4 -No caso de operações urbanísticas não sujeitas a controlo prévio municipal, o prazo da licença de ocupação de espaço público é fixado pela Câmara Municipal, a qual ponderará o prazo proposto pelo interessado.
- 5 -O pedido de ocupação do espaço público para execução de operações urbanísticas deverá ser instruído com os elementos constantes do formulário disponibilizado.
Artigo 91.º — Requerimento
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021