O incentivo será pago numa única prestação, após o nascimento da criança.
Artigo 10.º
Vigente desde: 12/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2022
O incentivo será pago numa única prestação, após o nascimento da criança.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2022