O presente Regulamento aplicar-se-á às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2022 inclusive, desde que nessa data se mostrem preenchidos os requisitos constantes do artigo 5.º, do presente regulamento;
Artigo 11.º
Vigente desde: 12/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2022