O exercício da atividade caduca:
- a)Se o pagamento da taxa não for efetuado no prazo estipulado nas condições da licença;
- b)Interrupção não justificada do exercício da atividade por mais de 5 dias em cada mês, nas licenças anuais;
- c)Interrupção por 24 horas não justificadas nas licenças pontuais;
- d)Incumprimento total ou parcial das condições de licença;
- e)Incumprimento de orientações fornecidas expressamente pela JFM.