Aos vendedores que infrinjam quaisquer disposições do presente Regulamento poderão ser aplicáveis, conforme o grau de culpa e a gravidade da infração, as seguintes sanções acessórias:
- a)Apreensão dos objetos;
- b)Suspensão da atividade até 48 horas;
- c)Suspensão até 30 dias;
- d)Cancelamento definitivo da licença de ocupação para venda.