- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento e a instrução dos processos de contraordenação são da competência da JFM e da Polícia Municipal.
- 2 -A aplicação das coimas e restantes sanções é da competência exclusiva do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 26.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025