- 1 -A atribuição de direitos temporários de uso do espaço público para o exercício da atividade de venda ambulante anual ou pontual será efetuada mediante procedimento de seleção, a aplicar a todos os lugares novos ou deixados vagos, nos termos do disposto no regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), publicado no anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
- 2 -Os lugares deverão ser ocupados na data predefinida no procedimento público de seleção, sob pena da revogação do direito de uso atribuído.
- 3 -Os procedimentos públicos de seleção, no caso das licenças para ocupações pontuais, dado o seu caráter efémero e relativo a atividades pontuais e sazonalidades, serão publicitados exclusivamente no site da Junta de Freguesia da Misericórdia e poderão ser efetuados em diferentes modalidades:
Sorteio;
Concurso;
Carta Convite.
- 4 -Os procedimentos públicos de seleção terão critérios e normativos próprios, aprovados pelo órgão executivo. os quais serão publicitados no site da freguesia.
Artigo 5.º — Atribuição de Direitos
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025