Os preços estabelecidos no presente Regulamento e na respetiva Tabela de Preços Municipais obedecem ao princípio da legalidade quanto à sua fixação, aos princípios da imputação dos custos diretos e indiretos suportados com os serviços prestados e/ou bens fornecidos, bem como da proporcionalidade quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios pelos diversos agentes interessados.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 15/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2026