- 1 -No ano lectivo em que se matricula pela primeira vez no ensino superior, um estudante inscreve-se nas unidades curriculares que correspondem a 60 (sessenta) créditos do 1.º ano do plano de estudos.
- 2 -No caso de serem atribuídos créditos em virtude de creditação de competências, o estudante pode alterar a sua inscrição, podendo inscrever-se em unidades curriculares do ano subsequente, desde que cumprido o regime de precedências, até perfazer novamente o limite de 60 (sessenta) créditos.
- 3 -Transita de ano, e inscreve-se no ano curricular subsequente, o estudante que obteve a aprovação em pelo menos 48 créditos e 108 créditos, correspondentes, respectivamente, ao primeiro ou ao segundo ano do plano curricular do curso que frequenta.
- 4 -A possibilidade de inscrição em unidades curriculares, de um ano subsequente ao ano curricular do aluno, está condicionada à inscrição em todas as unidades curriculares correspondentes a anos curriculares anteriores a que o estudante não tenha tido aprovação ou às quais não se tenha inscrito, desde que não exceda 42 créditos por semestre e 72 por ano curricular, respeitando o regime de precedências.
- 5 -O estudante inscrito em 60 unidades de crédito pode, opcionalmente, inscrever-se em unidades dos planos de estudos de outros cursos da ESEV ou do Instituto Politécnico de Viseu, que perfaçam até um máximo de 18 créditos, incluindo os créditos em atraso, desde que haja compatibilidade de horário e respeitando as limitações inerentes às unidades curriculares.
- 6 -As aprovações obtidas em unidades extra plano curricular não serão creditáveis para efeito de obtenção de grau ou título académico, ficando apenas registadas no suplemento ao diploma.
Artigo 10.º — Inscrições e Transição
Vigente desde: 26/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2009