- 1 -A primeira matrícula e subsequente inscrição em cada um dos cursos da ESEV estão sujeitas às limitações quantitativas definidas anualmente pelas instâncias legalmente competentes para o efeito.
- 2 -A matrícula é o acto pelo qual se dá entrada no ensino superior e se ingressa em determinado curso da ESEV.
- 3 -A inscrição é o acto pelo qual o aluno, tendo matrícula válida na ESEV, fica em condições de frequentar as diversas unidades curriculares em que se inscreve.
- 4 -Os prazos de inscrição, regular e extraordinário, em cada ano, são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente para o efeito.
- 5 -Sempre que se verifique a existência de mais de uma turma para determinada unidade curricular, a inscrição nas turmas será efectuada pelos alunos nos serviços académicos, de acordo com os critérios fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente para o efeito.
- 6 -Os pedidos de creditação de competências, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004 de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, devem ser realizados através de requerimento próprio nos serviços académicos da ESEV, no prazo de quinze dias a contar da data limite da matrícula, de acordo com Regulamento próprio para o efeito.
Artigo 9.º — Ingresso e Matrícula
Vigente desde: 26/08/2009
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Em vigor desde 26/08/2009