- 1 -Da decisão que haja recaído sobre as reclamações cabe recurso.
- 2 -Os recursos são feitos em formulário próprio nos Serviços Académicos e dirigidos ao Presidente do Conselho Directivo, que constituirá um júri de três elementos, ouvidos o Coordenador da Área e o professor responsável da unidade curricular.
- 3 -O recurso deve ser interposto no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data da notificação da decisão que recaiu sobre a reclamação, sendo devidamente fundamentado.
- 4 -Serão liminarmente indeferidos pelo Conselho Directivo os recursos insuficientemente fundamentados ou apresentados fora de prazo.
- 5 -O Júri constituído deverá proferir decisão fundamentada nos oito dias úteis subsequentes e comunicá-la, por escrito, aos Serviços Académicos, que informarão o aluno.
Artigo 30.º — Recursos
Vigente desde: 26/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2009