Para cada unidade curricular, em cada semestre, o professor responsável entrega nos serviços competentes a respectiva documentação pedagógica, em formato digital, de acordo com os parâmetros constantes no Dossier Técnico-Pedagógico, divulgado internamente na Instituição, e propostos e aprovados pelo(s) órgão(s) competente(s). Na documentação acima referida inclui-se a relativa à auto-avaliação da unidade curricular.
Artigo 32.º — Arquivo
Vigente desde: 26/08/2009
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Em vigor desde 26/08/2009