O calendário escolar anual, que define as datas de início e fim de semestre, das interrupções das actividades lectivas, assim como as épocas de avaliação, é proposto e aprovado pelos órgãos competentes, de acordo com os Estatutos, até ao final do ano lectivo precedente.
Artigo 5.º — Calendário escolar
Vigente desde: 26/08/2009
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Em vigor desde 26/08/2009