- 1 -A entidade acolhedora celebrará com o estudante um termo de colaboração a concretizar caso a caso, mediante a atividade a desenvolver.
- 2 -À entidade acolhedora compete dar formação ao estudante.
Artigo 16.º — Deveres e Direitos da Entidade Acolhedora
Vigente desde: 13/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2020