- 1 -Pela ocupação dos lugares de venda são devidas as taxas constantes no Regulamento e Tabela de Taxas em vigor no Município de Vila Nova de Paiva.
- 2 -A taxa será paga mensalmente no posto de atendimento administrativo do Mercado Local, no caso de ocupações ocasionais, ou na tesouraria da Câmara Municipal nas situações de ocupação pelo prazo referido no artigo 19.º, mediante as guias de pagamento emitidas para o efeito.
- 3 -O pagamento mensal será efetuado até ao dia 15 de cada mês.
- 4 -O não pagamento das taxas devidas nos prazos e pela forma prevista neste artigo implica a caducidade do direito de ocupação e a cobrança das importâncias em dívida, mediante processo de execução fiscal.
Artigo 34.º — Taxas
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021