- 1 -No Mercado Local existem diferentes tipologias de lugares de venda, também designados por lugares de terrado, designadamente:
- a)Os lugares de terrado com banca: locais no logradouro interior do Mercado Local, sem espaço privativo para atendimento, confrontando diretamente com a zona de circulação ou espaço comum do mercado, providos com bancas móveis;
- b)Os lugares de terrado para aves e leporídeos: locais no logradouro interior do Mercado Local, sem espaço privativo para atendimento, confrontando diretamente com a zona de circulação ou espaço comum do mercado;
- c)Os lugares de terrado para venda de produtos agrícolas ensacados: locais no logradouro exterior do Mercado Local, ou em zona adjacente a definir pela Câmara Municipal, que permitem efetuar a venda direta destes produtos, do produtor ao consumidor final, eventualmente a partir dos próprios veículos de transporte.
- d)Os lugares de terrado para floricultores e viveiristas: locais no logradouro interior ou em espaço adjacente, a definir pela Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal, por motivos relacionados com as condições higiossanitárias, poderá determinar a atribuição de diferentes espécies de produtos comercializáveis a diferentes espaços ou grupos de lugares de venda, nomeadamente, no caso de produtos obtidos em produção integrada ou em modo de produção biológica.
Artigo 6.º — Tipologia
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021