- 1 -A atribuição do direito de ocupação de lugares de terrado será efetuada a título permanente, durante todo o ano, ainda que a atividade de venda seja exercida em dias da semana específicos, nomeadamente o dia da feira semanal, ou a título ocasional, quando a atividade seja exercida apenas esporadicamente.
- 2 -Para a ocupação a título ocasional a Câmara Municipal pode reservar 15 % dos lugares do logradouro interior, os quais não podem ser atribuídos a título permanente, para salvaguarda dos pequenos produtores agrícolas, com produções marcadamente sazonais.
Artigo 9.º — Modalidades do direito à ocupação
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021