- 1 -Os prazos em que devem ser requeridos o reingresso e a mudança de par instituição/curso são fixados anualmente pelo ISVOUGA e publicados na respetiva página na Internet.
- 2 -Os requerimentos de reingresso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.
Artigo 17.º — Prazos
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025