- 1 -As vagas para os regimes de mudança de par instituição/curso, entre outros concursos especiais, decorrem da aplicação de 20 % sobre as vagas fixadas no âmbito do regime geral.
- 2 -Apesar de este concurso ocorrer em apenas uma fase de candidatura, poderá, sempre que se verifiquem vagas sobrantes ou a não efetivação de inscrições e matrículas, ser autorizada pela Direção do ISVOUGA a abertura de nova fase.
- 3 -Poderá a Direção do ISVOUGA permitir a utilização de vagas, nos termos da lei.
Artigo 18.º — Vagas
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/03/2025