- 1 -Do resultado final do concurso podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo definido, em cada ano, para o efeito, mediante exposição dirigida à Direção do ISVOUGA.
- 2 -A reclamação é entregue em mão, nos serviços administrativos do Instituto.
- 3 -A decisão sobre a reclamação é proferida no prazo definido, em cada ano, para o efeito.
Artigo 23.º — Reclamações
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025