- 1 -Nos termos da Lei e do Regulamento de avaliação e creditação de competências académicas e profissionais do ISVOUGA o candidato poderá requerer creditação curricular/profissional, no ato da matrícula.
- 2 -Para efeitos de aplicação do número anterior o ISVOUGA credita nos seus ciclos de estudo a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores e pode reconhecer, através da atribuição de créditos ECTS e nos termos de regulamentação própria, a experiência profissional e a formação pós-secundária.
- 3 -Os pedidos de creditação curricular de formação pós-secundária são possíveis, apenas quando a formação obtida tenha sido realizada em instituição de ensino superior ou em instituição com a qual o ISVOUGA tenha protocolo estabelecido para o efeito.
Artigo 24.º — Creditação curricular e profissional
Vigente desde: 19/03/2025
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