- 1 -O valor base da mensalidade é calculado mediante a análise económico-financeira relativa ao custo inerente ao Programa Estrela Jovem, presente no Anexo I deste regulamento, podendo ser atualizado através de publicação no sítio de Internet da Junta de Freguesia de Estrela.
- 2 -O custo inerente ao programa terá o seu valor calculado tendo em conta as seguintes variáveis:
- a)Custo com Transporte Escolar;
- b)Custo com Recursos Humanos;
- c)Custo com Seguros;
- d)Custo tendo em conta o Plano Anual de Atividades.
- 3 -O custo global será depois dividido pelo número de crianças, fixando assim o custo por criança.
- 4 -A esse custo será aplicado um coeficiente de comparticipação da Junta de Freguesia para recenseados na Freguesia de Estrela, consoante os escalões atribuídos de acordo com o rendimento coletável apresentado na Nota de Liquidação do IRS.
- 5 -Nos casos de aceitação de encarregados de educação não recenseados na Freguesia de Estrela, estes não beneficiarão dos descontos identificados, sendo aplicado o valor total do custo por criança.
Artigo 10.º — Cálculo do valor da mensalidade
Vigente desde: 10/04/2026
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