- 1 -A autorização para recolha de imagens, no âmbito da participação PEJ, e respetiva divulgação nos locais de estilo da Junta de Freguesia de Estrela, será solicitada aos encarregados de educação no ato de inscrição no programa.
- 2 -A decisão de alterar as condições da autorização fornecidas para este efeito aquando do ato de inscrição devem ser comunicadas, por correio eletrónico, à coordenação do Programa Estrela Jovem (PEJ).
Artigo 13.º — Autorização de recolha e divulgação de imagens
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026