- 1 -Os alunos do PEJ têm direito a:
- a)Serem tratados de forma imparcial e correta;
- b)Seguro de acidentes pessoais;
- c)A participar em todas as atividades desenvolvidas;
- d)Ser informados e esclarecidos acerca das presentes normas regulamentares, bem como de todas as indicações a cumprir na decorrência do PEJ.
- 2 -Os participantes do PEJ têm dever de:
- a)Agir de forma respeitosa com os seus pares e monitores;
- b)Utilizar com cuidado e conservar os materiais lúdicos e jogos que existem nas instalações do PEJ;
- c)Respeitar, cuidar e conservar o espaço onde decorrem as atividades;
- d)Cumprir as instruções dadas pelos monitores e coordenador que o acompanham diretamente.
- e)Os participantes não podem, em caso algum, ausentar-se do local das atividades sem a permissão do monitor ou dos encarregados de educação;
- f)Evitar comportamentos de risco e inapropriados (ex.: uso abusivo ou obsceno de linguagem, conflitos, entre outros) que podem resultar na sua expulsão do PEJ:
- i)Num primeiro comportamento de risco ou inapropriado o aluno fica um dia sem frequentar o PEJ;
- ii)Num segundo comportamento de risco ou inapropriado o aluno fica impedido de frequentar o PEJ, durante três dias uteis;
- iii)Num terceiro comportamento de risco ou inapropriado o encarregado de educação do aluno em questão é convidado a interromper a frequência do seu educando no PEJ.
Artigo 20.º — Direitos e deveres dos alunos
Vigente desde: 10/04/2026
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